Objetivo
- Propiciar às Instituições integrantes do PAM um sistema operacional unificado, eficiente e eficaz para o controle de eventuais emergências agravadas em qualquer uma das integrantes do Plano;
- Manter as informações atualizadas realizando revisões anuais.
- O presente “PROCEDIMENTO OPERACIONAL” será revisado anualmente, após a posse de cada novo Coordenador do PAM.
Pequenas alterações especialmente nos anexos poderão ocorrer desde que aprovadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Aplicação
- Em emergências agravadas ocorridas nas Instituições que participam do PAM;
- Em situações em que as Instituições Integrantes julguem conveniente adotar uma posição preventiva para evitar futuros sinistros;
- O Acionamento das Instituições do PAM deve estar descrito conforme o Procedimento Operacional;
- Os procedimentos básicos que as Instituições do PAM devem observar para o êxito nas eventuais intervenções;
- Poderão ocorrer situações as emergências agravadas em que os procedimentos estabelecidos tenham que ser alterados, razão pela qual as ações devam ser conduzidas segundo o bom senso e o contato permanente entre o Coordenador de Emergência da Instituição em Emergência Agravada e a Comissão Coordenadora do PAM.
Definições e Siglas
PAM
Plano de Auxílio Mútuo da Costa Verde. É um sistema operacional unificado, eficiente e eficaz para o controle de eventuais emergências agravadas em qualquer uma das instituições integrantes do Plano.
INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO PAM - I. I.
São aquelas signatárias do Estatuto do PAM (Fundadora) e aquelas que futuramente venham a se integrar, mediante aprovação por maioria simples, pelas Instituições atuais.
INSTITUIÇÃO EM EMERGÊNCIA AGRAVADA (I.E.A.)
Entende-se por “Emergência Agravada” a emergência de grande porte que extrapole os recursos de atendimento próprios da intuição Integrante, juntamente com os recursos do Corpo de Bombeiros, da Prefeitura do seu Município e da Defesa Civil Municipal.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES (I.A.)
São as Instituições Integrantes do PAM que estão prestando auxílio a Instituições em emergência agravada.
REUNIÕES MENSAIS DO PAM
São reuniões de trabalho entre os membros ativos do PAM, realizadas mensalmente. Sua finalidade está descrita em Rotinas. Por membros ativos entendem-se os representantes das Instituições que se proponham a trabalhar na construção e conservação do PAM.
COORDENADOR DA EMERGÊNCIA (C.E.)
Funcionário da Instituição Agravada, indicada por esta, que servirá de elo de ligação entre a Instituição, a Coordenação do PAM e as Instituições Auxiliadoras.
LÍDER DE COMBATE (L.C.)
Funcionário da Instituição da Emergência Agravada, que indicado por esta, tem a missão de liderar as ações de combate às emergências agravadas, em sua Instituição.
RECURSOS PARA EMERGÊNCIA (R.E.)
Conjunto de recursos mínimos com que cada Instituição participa e atua no PAM, descrito na Relação dos Recursos Mínimos das Instituições Colocados à Disposição do PAM.
AÇÃO INTERNA (A.I.)
Quando a Emergência Agravada ocorrer dentro da área física de uma determinada Instituição Integrante.
AÇÃO EXTERNA (A.E.)
Quando a emergência ocorrer fora de sua área física ou quando a Emergência Agravada em uma determinada Instituição Integrante extrapolar os limites legais de sua propriedade.
PLANO DE COMBATE A EMERGÊNCIAS INTERNAS
Todas as Instituições deverão ter o seu, e, neles deverá constar à maneira de acionar o PAM.
COORDENADOR DO PAM (C.P.)
Tem as atribuições previstas no Estatuto do PAM.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL (P.O.)
Previsto nas Rotinas do Estatuto, define a operacionalização do PAM.