Objetivo

  • Propiciar às Instituições integrantes do PAM um sistema operacional unificado, eficiente e eficaz para o controle de eventuais emergências agravadas em qualquer uma das integrantes do Plano;
  • Manter as informações atualizadas realizando revisões anuais.
  • O presente “PROCEDIMENTO OPERACIONAL” será revisado anualmente, após a posse de cada novo Coordenador do PAM.

    Pequenas alterações especialmente nos anexos poderão ocorrer desde que aprovadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Aplicação

  • Em emergências agravadas ocorridas nas Instituições que participam do PAM;
  • Em situações em que as Instituições Integrantes julguem conveniente adotar uma posição preventiva para evitar futuros sinistros;
  • O Acionamento das Instituições do PAM deve estar descrito conforme o Procedimento Operacional;
  • Os procedimentos básicos que as Instituições do PAM devem observar para o êxito nas eventuais intervenções;
  • Poderão ocorrer situações as emergências agravadas em que os procedimentos estabelecidos tenham que ser alterados, razão pela qual as ações devam ser conduzidas segundo o bom senso e o contato permanente entre o Coordenador de Emergência da Instituição em Emergência Agravada e a Comissão Coordenadora do PAM.

Definições e Siglas

PAM
Plano de Auxílio Mútuo da Costa Verde. É um sistema operacional unificado, eficiente e eficaz para o controle de eventuais emergências agravadas em qualquer uma das instituições integrantes do Plano.

INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO PAM - I. I.
São aquelas signatárias do Estatuto do PAM (Fundadora) e aquelas que futuramente venham a se integrar, mediante aprovação por maioria simples, pelas Instituições atuais.

INSTITUIÇÃO EM EMERGÊNCIA AGRAVADA (I.E.A.)
Entende-se por “Emergência Agravada” a emergência de grande porte que extrapole os recursos de atendimento próprios da intuição Integrante, juntamente com os recursos do Corpo de Bombeiros, da Prefeitura do seu Município e da Defesa Civil Municipal.

INSTITUIÇÕES AUXILIARES (I.A.)
São as Instituições Integrantes do PAM que estão prestando auxílio a Instituições em emergência agravada.

REUNIÕES MENSAIS DO PAM
São reuniões de trabalho entre os membros ativos do PAM, realizadas mensalmente. Sua finalidade está descrita em Rotinas. Por membros ativos entendem-se os representantes das Instituições que se proponham a trabalhar na construção e conservação do PAM.

COORDENADOR DA EMERGÊNCIA (C.E.)
Funcionário da Instituição Agravada, indicada por esta, que servirá de elo de ligação entre a Instituição, a Coordenação do PAM e as Instituições Auxiliadoras.

LÍDER DE COMBATE (L.C.)
Funcionário da Instituição da Emergência Agravada, que indicado por esta, tem a missão de liderar as ações de combate às emergências agravadas, em sua Instituição.

RECURSOS PARA EMERGÊNCIA (R.E.)
Conjunto de recursos mínimos com que cada Instituição participa e atua no PAM, descrito na Relação dos Recursos Mínimos das Instituições Colocados à Disposição do PAM.

AÇÃO INTERNA (A.I.)
Quando a Emergência Agravada ocorrer dentro da área física de uma determinada Instituição Integrante.

AÇÃO EXTERNA (A.E.)
Quando a emergência ocorrer fora de sua área física ou quando a Emergência Agravada em uma determinada Instituição Integrante extrapolar os limites legais de sua propriedade.

PLANO DE COMBATE A EMERGÊNCIAS INTERNAS
Todas as Instituições deverão ter o seu, e, neles deverá constar à maneira de acionar o PAM.

COORDENADOR DO PAM (C.P.)
Tem as atribuições previstas no Estatuto do PAM.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL (P.O.)
Previsto nas Rotinas do Estatuto, define a operacionalização do PAM.


Webdesigner/Webmaster: Daniel Azevedo e Ivan Pinho. Todos os Direitos Reservados. 2008©