Coordenação da Emergência
- A Coordenação da Emergência na Instituição em Emergência Agravada é feita em conformidade com os Planos de Emergência Individual da Instituição;
- Cada Instituição deverá ter definido seu Coordenador de Emergência com a missão de coordenar o combate e acionar recursos das Instituições Auxiliadoras quando for o caso;
- Uma vez postos à disposição do Coordenador da Emergência, a utilização dos recursos apresentados pelas Instituições Auxiliadoras, ficará sob sua coordenação;
Rotinas
PLANO DE COMBATE A EMERGÊNCIAS
As Instituições Integrantes deverão preparar seus Planos de Combate às Emergências Internas. Deverão, tão logo os tenham, informar à Coordenação do PAM.
Neste plano deverão estar listados:
- Recursos mínimos em pessoal, equipamentos e materiais necessários ao combate das emergências;
- Relação dos principais sinistros que podem surgir em função do trabalho realizado, materiais manuseados, etc);
- Os “líderes de combate” que atuarão nas emergências;
- Os “Coordenadores de Emergências” que farão contato com a Coordenação do PAM. e as Instituições Integrantes.
SEGUROS
As Instituições Integrantes deverão consultar suas Companhias de Seguro objetivando Ressarcimento de custo em caso de emergências, e eventualmente conseguir diminuição nos valores dos prêmios.
NORMAS DE SEGURANÇA
As Instituições Integrantes deverão fazer uma reavaliação de segurança de suas instalações; prazo de validade das cargas dos seus extintores; planos de recarga e atualidade das licenças de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, Sociedade classificadoras, etc..
CURSOS DE ADESTRAMENTO EM EMERGÊNCIAS
As Instituições Integrantes deverão propiciar a seus funcionários, treinamentos e cursos para adestramento em emergências, sobretudo incêndios.
REVISÃO DO “PROCEDIMENTO OPERACIONAL”
O presente “PROCEDIMENTO OPERACIONAL” será revisado anualmente, após a posse de cada novo Coordenador do PAM.
Pequenas alterações especialmente nos anexos poderão ocorrer desde que aprovadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
LOCAL DE RECEBIMENTO DE RECURSOS SOLICITADOS
As Instituições Auxiliadoras fornecerão às Instituições em Emergências Agravadas os recursos solicitados nos locais indicados por estas.
Cada Instituição Integrante deve providenciar um local em suas instalações para estacionar os recursos solicitados.
A área escolhida será provida de sinalização com o logotipo PAM da Costa Verde e com os dizeres: “Ponto de Recebimento de Recursos”.
TESTE DE COMUNICAÇÃO SEM DESLOCAMENTO DE MATERIAL E DE PESSOAL, LOCAL DAS REUNIÕES E CRITÉRIO PARA FALTAS
Mensalmente a Instituição Integrante que sediará a reunião realizará o teste de comunicação sem deslocamento de material e pessoal com todas as as Instituições Integrantes.
Na reunião serão feitos os comentários e avaliação do simulado, bem como, as providências para melhoria futura.
Caso a empresa programada para sediar a reunião mensal do PAM não puder mais receber a reunião ela deverá indicar outra instituição que possa sediar ou solicitar a mudança para a data mais próxima.
SIMULAÇÃO DE EMERGÊNCIAS COM DESLOCAMENTO DE MATERIAL E PESSOAL
Haverá um simulado semestralmente envolvendo as Instituições Integrantes, conforme cenário a ser definido, preferencialmente envolvendo as Instituições Integrantes de respostas.
A programação dos simulados, será feita conforme ANEXO IV.
O planejamento do simulado de emergência será elaborado pela Instituição integrante que o irá efetuar, e deverá ser submetido aos demais participantes e comissão coordenadora, com antecedência mínima de 15 dias.
O planejamento de um simulado de emergência contempla, no mínimo, os seguintes aspectos:
- Data e horário previstos;
- Objetivos a serem alcançados;
- Situação que por hipótese causou o simulado de emergência (cenário);
- Detalhamento das ações para combater e controlar a emergência (cenário);
- Detalhamento das providências que facilitarão o acesso das Instituiçoes Integrantes ao local da emergência (cenário).
A Instituição em Emergência Agravada simulada fará um relatório analisando o atendimento e o apresentará na reunião seguinte do PAM, para estudo e discussão. Deverão ser apresentadas no mínimo as seguintes informações:
- Cenário desenvolvido;
- Horário de acionamento específico de cada participante do simulado;
- Horário da chegada dos recursos requeridos a Instituição em Emergência Agravada;
- Observação sobre a comunicação entre a Instituição em Emergência Agravada e os participantes do simulado;
- Erros, acertos, sugestões e melhorias para o próximo evento.
ADESÃO / EXCLUSÃO DO PAM
A adesão do PAM será feita após o preenchimento pea Instituição Candidata do AenxoVI e aprovação eu uma das reunião mensais do PAM.
Será excluido do controle do PAM (e-mail e telefones) as empresas que não comparecerem e não justificarem as faltas no periodo acumulado de 1 ano conforme critério abaixo:
- 30% de ausência envio carta notificação emitida pela coordenarnação do PAM;
- 50% de ausência sem justificativa será excluído de controe do PAM.