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Atuação das Instituições Integrantes
COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- O Coordenador de Emergência (C.E.) prepara as informações e solicitações a serem passadas para as Instituições Auxiliadoras (I.A.) e para o Coordenador do PAM (C.P.).
Para isso deve utilizar o Formulário de Comunicação de Emergência Agravada
(pdf, 19KB).
OBS: Todos os possíveis Coordenadores de Emergência (C.E.), bem como os possíveis atendentes de solicitações de auxílio, deverão ter à mão os “formulários”.
- O Coordenador da Emergência (C.E.) passa as informações e solicitações para as Instituições Auxiliadoras (I.A.) escolhidas, que as anotarão no Formulário de Comunicação de Emergência Agravada
(pdf, 19KB) e com toda brevidade possível darão atendimento ao solicitado.
- O Coordenador da Emergência (C.E.) comunica ao Coordenador do PAM (C.P.) que passa a acompanhar o combate a emergência, dando providências que julgar convenientes.
- A utilização dos recursos da I.A., bem como sua coordenação são incumbências do Líder de Combate (L.C.) da Instituição em Emergência Agravada (I.E.A.).
- Encerrada a emergência, o Coordenador da Emergência (C.E.) informa ao Coordenador do PAM que repassa a informação às Instituições que estão auxiliando o combate à emergência.
- O Coordenador do PAM convoca, no prazo de 72 horas, a reunião prevista no Encerramento de Emergência deste Procedimento Operacional (P.O.).
AÇÕES INTERNAS DAS INSTITUIÇÕES
- As Instituições Auxiliadoras (I.A.) convocadas pela Instituição em Emergência Agravada (I.E.A.) se dirigirão para esta, no menor espaço de tempo possível, com seus recursos mínimos conforme consta na Relação dos Recursos Mínimos das Instituições Colocadas à Disposição do PAM, ou com os recursos solicitados pela Instituição em Emergência Agravada.
- Ao chegarem na Instituição em Emergência Agravada deverão estacionar seus recursos no Ponto Recebimento de Recursos, onde aguardarão solicitação do Líder de Combate (L.C.) para atuar na emergência.
- As ações operacionais na Instituição em Emergência Agravada serão de inteira responsabilidade do pessoal da mesma.
- As providências a serem tomadas pelo Coordenador da Emergência obedecerão a seguinte prioridade:
- Isolar a área;
- Identificar o tipo de evento;
- Se houver vítimas priorizar o socorro e a sua remoção;
- Estabelecer um corredor para acesso dos recursos no local;
- Verificar junto ao Líder de Combate a existência dos recursos materiais e de mão-de-obra necessárias para combater a emergência.
As providências a serem tomadas pelo Líder de Combate obedecerão à seguinte prioridade, na hipótese de ser:
a) Vazamento de substância tóxica/inflamável
- Confirmar junto ao Coordenador da Emergência o produto envolvido na emergência;
- Providenciar EPI para as pessoas envolvidas na emergência;
- Aproximar-se do local da emergência agravada a favor do vento;
- Eliminar todas as fontes de ignição, caso a substância seja inflamável;
- Providenciar os equipamentos necessários ao atendimento e resgate dos feridos.
b) Incêndio
- Confirmar junto ao Coordenador da Emergência o produto envolvido na emergência;
- Chamar o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro;
- Providenciar EPI para as pessoas envolvidas na emergência;
- Aproximar-se do local da emergência agravada a favor do vento;
- Identificar o foco de incêndio e verificar sua extensão;
- Providenciar para expor ao mínimo as pessoas envolvidas na ação;
- Aplicar agente específico para o combate, sobre a superfície do líquido derramado.
c) Vazamento de líquido volátil
- Controlar a difusão de vapores na atmosfera através de neblinas d’água;
- Providenciar EPI para as pessoas envolvidas na emergência;
- Em pequenos derrames, cobrir com areia ou terra, recolhendo o material posteriormente para descarte;
- Em grandes derrames, confinar o fluxo;
- Efetuar a contenção do produto vazado, utilizando dique de contenção ou cavando ao redor do produto derramado;
- Aplicar agente específico sobre a superfície do líquido derramado para evitar propagação do incêndio.
AÇÕES EXTERNAS DAS INSTITUIÇÕES
- As Instituições Auxiliadoras (I.A.) convocadas pelas Instituições em emergência Agravada (I.E.A.) se dirigirão para esta, no menor espaço de tempo possível, com seus recursos mínimos conforme consta na Relação dos Recursos Mínimos das Instituições Colocadas à Disposição do PAM, ou com recursos solicitados pela Instituição em emergência Agravada.
- Ao chegarem na Instituição em emergência Agravada deverão estacionar seus recursos no “Ponto de Recebimento de Recursos", onde aguardarão solicitação do Líder de Combate (L.C.) para atuar na emergência”.
- As ações operacionais na Instituição em emergência Agravada serão de inteira responsabilidade do seu pessoal.
- As providências a serem tomadas pelo Coordenador da Emergência obedecerão à seguinte prioridade:
- Isolar a área;
- Identificar o tipo de evento;
- Se houver vítimas priorizar o socorro e a sua remoção;
- Se for o caso de vazamento, confirmar o nome e as características do produto;
- Verificar junto ao Líder de Combate (L.C.) de Emergência os recursos necessários a combater a emergência.
- As providências a serem tomadas pelo Líder de Combate obedecerão a seguinte prioridade, na hipótese de ser:
a) Tombamento de carro tanque em via pública (BR-101, no trecho de Mangaratiba à Paraty ou regiões urbanas de Paraty, Mangaratiba e Angra dos Reis):
- Confirmar junto ao Coordenador da Emergência o produto envolvido na emergência;
- Aproximar-se do local a favor do vento;
- Eliminar todas as fontes de ignição, caso o produto seja inflamável;
- Providenciar os equipamentos necessários ao atendimento e resgate dos feridos;
- No caso de haver vazamento de gás, produto tóxico ou corrosivo, verificar e orientar para que o pessoal que irá combater a emergência esteja dotado do equipamento de proteção individual (EPI) adequado à faina.
b) Incêndio:
- Controlar a difusão de vapores na atmosfera através de neblinas d’água;
- Providenciar EPI para as pessoas envolvidas na emergência;
- Em pequenos derrames, cobrir com areia ou terra, recolhendo o material posteriormente para descarte;
- Em grandes derrames, confinar o fluxo;
- Efetuar a contenção do produto vazado, utilizando dique de contenção ou cavando ao redor do produto derramado;
- Aplicar agente específico sobre a superfície do líquido derramado para evitar propagação do incêndio.
c) Vazamento de líquido volátil:
- Controlar a difusão de vapores na atmosfera através de neblinas d’água;
- Providenciar EPI para as pessoas envolvidas na emergência;
- Em pequenos derrames, cobrir com areia ou terra, recolhendo o material posteriormente para descarte;
- Em grandes derrames, confinar o fluxo;
- Efetuar a contenção do produto vazado, utilizando dique de contenção ou cavando ao redor do produto derramado;
- Aplicar agente específico sobre a superfície do líquido derramado para evitar propagação do incêndio.
d) Rompimento dos mangotes, tubulações e juntas durante abastecimento de embarcações, ou transferências de materiais líquidos:
Derrame de óleo combustível durante a operação de descarga para os tanques Offshore de armazenagem de óleo diesel.
- Parar imediatamente a operação;
- Acionar a equipe de combate à poluição;
- Lançar material absorvente;
- Isolar a rede onde ocorreu o vazamento;
- Providenciar o devido reparo;
- Iniciar o recolhimento do produto vazado.
e) Risco de queda no mar do reservatório contendo substãncias liquidas, durante carregamento ou descaregamento:
- Lançar imediatamente as barreiras em torno da embarcação;
- Acionar a equipe de combate á poluição;
- Providenciar o recolhimento do reservatório para o cais, ou convés da embarcação, onde será mais fácil combater o vazamento;
- Providenciar a reparação do problema que supostamente originou o risco de queda do reservatório do produto;
- Recolher e dar destinação final adequada a produtos possivelmente coletados.
Encerramento de Emergência
- A Instituição em emergência Agravada comunica ao Coordenador do PAM o término da emergência.
- O Coordenador do PAM comunica a todas as Instituições o término da emergência informa a programação de reunião para avaliação do combate à emergência e acertos.
- Após a reunião de avaliação do combate à emergência, a Coordenação do PAM emite um relatório apontando fatos principais, pontos falhos no combate, acertos etc., e remete às Instituições Integrantes cópia do mesmo.
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